REGISTRO DE PATENTE

Você sabe o que é patente? Patente consiste em uma invenção que pode ser na área de tecnologia, de produtos, de processos de fabricação, destinada a melhorar o uso de determinado item ou, ainda, de objetos que são usados de forma prática podendo ser tanto ferramentas como utensílios.

Como ter Registro de Patente

Contudo, não é qualquer invenção que pode recorrer ao registro de patente, pois ela precisa atender os critérios que são: novidade; aplicação industrial e atividade inventiva bem como não cair nas hipóteses do artigo 18 da lei 9.279/96.

Será classificado como novidade quando a invenção for desconhecida inclusive por aqueles que integram a comunidade cientifica especializada da determinada área de conhecimento.

Já o critério de atividade inventiva será preenchido se a pessoa que inventou o item for capaz de por meio de esforço direcionado provar que conquistou determinado resultado e não que ele teve sorte.

E a aplicação industrial será provada se a invenção mostrar que por meio dela o meio industrial ganhou mais uma utilidade.

Por que ter registro de patente?

É fundamental apostar no registro de patente, pois é por meio dessa garantia que o criador de determinada coisa poderá ter sua invenção como sendo “sua”, ou seja, exclusiva. Com isso, os seus direitos exclusivos estarão seguros diante de uma exploração comercial em todo o brasil por um determinado período.

Além disso, assim como ocorre no registro de marca, o dono do registro de patente pode ceder o mesmo para que seja feita a exploração empresarial, porém para isso, será necessário realizar um contrato e o inventor terá uma nova fonte de renda.

O registro de patente pode ser feito após uma busca prévia com o objetivo de identificar a existência de um objeto igual já existe. É importante deixar claro que essa etapa não é obrigatória, porém é fundamental, pois ela evita que a pessoa busque a patente de algo que está em processo ou que já foi patenteada.

Executada a busca, o inventor precisará apresentar o pedido de registro de patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio de um requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e o comprovante que a taxa obrigatória foi paga.

Como o procedimento é complexo, o indicado é que o inventor conte com o auxílio de uma assessoria especializada, pois isso impedirá que no futuro a pessoa sofra com disputas judiciais que costumam durar anos e, ainda, demanda muitos gastos.

A pessoa que busca o registro de patente não precisará apresentar um protótipo, mas como já mencionado anteriormente será necessário responder um relatório de forma técnica, completa e detalhada. Além disso, será necessário apontar todos os passos para a criação, quais os requisitos usados e como ela funciona.

Benefícios do registro de patente

Quem opta pelo registro de patente terá direitos exclusivos sob o uso, a comercialização e o licenciamento do produto/processo e tudo isso ficará sempre protegido. Além disso, uma terceira pessoa não estará apta para usar, importar e/ou comercializar o invento.

Ela só poder se obtiver junto ao titular a autorização para uso. Recorrer ao registro de patente significa que sua criação estará segura diante da pirataria e também da concorrência desleal que é algo comum atualmente.

Sem contar que o inventor se sente mais motivado e estimulado a continuar trabalhando em busca de novas invenções, pois ele sabe que sua criação está segura.

O prazo para que o inventor explore sua criação é de 20 anos, porém para modelos de utilidade o prazo cai para 15 anos, porém para isso, será necessário estar em dia com todas as taxas. Como já foi dito anteriormente, o processo de registro de patente é demorado e deve contar com ajuda especializada.

A UNAMAR pode lhe ajudar a tornar toda essa burocracia muito mais simples.